POR Abilio Diniz

A premissa básica para que efetivamente ocorra uma redução nas taxas de juros é que todas as partes envolvidas, empresários, banqueiros e governo, realmente a queiram.

Partindo do pressuposto de que esse consenso pode existir e que a redução da taxa de juros é uma necessidade premente e fundamental para o desenvolvimento da economia brasileira, propomos dois mecanismos que atinjam esse objetivo e ao mesmo tempo anule os efeitos colaterais: a abolição dos limites operacionais de expansão dos empréstimos e a vinculação dos empréstimos em moeda estrangeira e moeda nacional.

A proposta da vinculação não é nova e já fora esboçada pelo próprio Banco Central, em outro contexto. Como primeiro e principal passo devem ser abolidos os limites operacionais de expansão das aplicações das instituições financeiras.

Esses limites, ao manterem a oferta de dinheiro artificialmente contida, provocam a também artificial elevação das taxas de juros, acarretando ainda, diretamente ou não, outros efeitos indesejáveis como a recessão e o desestimulo da atividade econômica, certamente para muito além dos limites e objetivos traçados pela autoridade econômica, na sua política de combate à inflação e equilibrado balanço de pagamentos.

Podemos citar ainda as seguintes desvantagens dos limites:

a) Iguala todos os bancos, reduz a concorrência, estimula a ineficiência provocando elevação de custos operacionais cuja redução será difícil, no futuro, entravando a redução dos juros, quando possível. b) Estimula o desenvolvimento do “mercado financeiro desintermediado” com a conseqüente evasão de receitas tributarias de IOF e IR. Atualmente ninguém é capaz de avaliar o tamanho desse mercado; sabe-se apenas que é imenso. c) Torna o crédito muito seletivo, privilegiando ainda mais os grandes e os que estão em melhor situação.

Estamos convictos que a abolição dos limites, ao permitir e estimular a concorrência entre os bancos, provocará a redução dos “spreads”, colocando-os em níveis desejáveis, e como conseqüência, ocorrerá uma significativa redução das taxas de juros. A reação em cadeia desse evento também será altamente positiva. A redução nos juros permitirá tanto a retomada da atividade econômica como um maior nível de emprego, o que trará maior tranqüilidade ao empresário e segurança à sociedade.

A União terá suas receitas aumentadas de duas formas: como decorrência do próprio aumento da atividade econômica e porque boa parte do “mercado paralelo” se incorporará ao “mercado oficial” recolhendo-se, então os tributos (IOF e IR) anteriormente evadidos.

Segue-se ainda que a maior disponibilidade de recursos financeiros fiscais diminuirá o “déficit” do governo, reduzindo a necessidade de colocação de títulos da dívida pública. E não se esqueçam que a colocação de títulos públicos é um dos mais importantes fatores de pressão altista sobre os juros, em parte garantida pelos excedentes de caixa provocados nos bancos pelos limites das aplicações.

Uma vez retirados os limites, a diminuição dos excedentes de caixa nos bancos que permitam a compra de títulos públicos, poderá ser compensada em parte pelo aumento da receita fiscal da União.

Quanto à redução do custo do dinheiro interno pela redução dos “spreads” bancários, isso fará com que o dinheiro externo fique mais caro, o que evidentemente desestimulará as empresas a buscarem esses recursos e comprometerá o equilíbrio do Balanço de Pagamentos.

Para evitar essa sucessão de fatos, propomos o mecanismo da “vinculação”, ou seja, os bancos, ao terem seus limites operacionais liberados, deverão manter uma proporcionalidade entre seus empréstimos em moeda nacional e empréstimos em moeda estrangeira.

Após consultas realizadas informalmente a algumas instituições financeiras, concluiu-se que esta vinculação seria bem recebida e aprovada desde que fossem obedecidas algumas condições que, embora sem representar o ideal, facilitariam a operacionalização da medida:

a) A proporção a ser mantida, seria entre saldos globais das contas por banco e não por cliente; b) Caberia aos bancos direcionar os recursos aos clientes com liberdade de emprestar só cruzeiros, só dólares ou ambos, de acordo com as características e potenciais de cada cliente; c) O banco central estabeleceria trimestralmente o grau de proporcionalidade tendo em vista o equilíbrio do balanço de pagamentos; d) O repasse da moeda estrangeira deverá ser livre do ponto de vista do banco, somando-se ao total de aplicações, os valores em deposito no banco central ao amparo da resolução 432; e) Nos empréstimos mistos o IOF será pago somente sobre a parte nacional. f) O controle da proporcionalidade poderá ser feito pelo Banco Central através de medições periódicas a seu critério; g) Os bancos de menor porte, com pouco acesso e tradição junto ao mercado financeiro internacional, receberiam tratamento especial; h) Deverá ser estudada fórmula de substituição gradual e parcial do IOF por outras fontes de receita fiscal. O peso do IOF sobre a taxa de juros real é excessivo, exigindo taxas de lucros reais para as empresas inviáveis no curto ou médio prazo.